Mando esta carta para ver se me podem ajudar na questão da minha reforma em Portugal. Em Maio de 2004 estive numa clínica de recuperação, que me deu incapacitado para o trabalho. Com 57 anos de idade, assinei um contrato com a firma para trabalhar três anos e três anos em casa, com perca de ordenado e ir para a reforma aos 63 anos de idade. Havia de ter trabalhado até ao final do ano de 2005, o que não foi possível. A partir do dia 1 de Fevereiro de 2008 fui reformado pela Caixa alemã. Foi feito pedido para a Segurança Social Portuguesa e enviado cópia. Recebi carta da caixa de Portugal a solicitar relatório médico, que lhe enviei. Enviei aliás todos os relatórios médicos que tinha, para Portugal, para resolverem o meu assunto e o tempo passa e nada. Carta para cá, carta para lá até que em 2 de Novembro de 2009 escrevi para saber o estado das coisas e informaram-me que dado estar prestes a fazer os 65 anos, que me davam a reforma nessa altura. Escrevi então a dizer que queria a reforma aos 65 anos. Escrevi novamente em Fevereiro deste ano, e ainda não obtive resposta. Tenho 144 meses de desconto em Portugal.
Deduzimos que houve falha da sua parte ao não ter obtido o relatório médico que a caixa alemão lhe pediu. Quando se recebe estas cartas da caixa alemã, devemos nos dirigir lá. A nossa caixa dá-lhe agora duas hipóteses se pretende a pensão de velhice antecipada ou se espera pelos 65 anos. Se pedir a reforma antecipada tem fortes penalizações, para sempre. Dado estar longe, vamos nos deslocar aos serviços, para ver o seu caso e depois damos-lhe uma resposta mais oficial. Aguarde por uma resposta nossa, que lhe será enviada por carta.
O senhor cumpre o estipulado no artº 16 do Decreto Lei nº 187/2007 no que resoeita aos prazos de garantia em Portugal com descontos já que para invalidez relativa a nossa lei exige cinco anos de descontos, ou seja 60 meses e os enhor refere que tem 144 meses. A antecipação da reforma de velhice antes dos 65 anos , sofre um penalização de 0,5% ao mês vezes os meses em que antecipa a reforma, ou seja são 6% ao ano, vezes os anos que a pessoa tem até aos 65 anos. Por isso vamos à Segurança Social saber, antes que tome alguma solução que o irá prejudicar.