Tenho um apartamento em Coimbra que já não uso, por a filha já ter tirado o curso de Medicina e queria fazer um arrendamento. Que modalidades de duração do contrato posso fazer?
AMÉRICO DA SILVA – Suíça
As partes podem estipular um prazo certo para o arrendamento habitacional, ou prever que este tenha duração indeterminada. Se nada disserem, o contrato considera-se celebrado por duração indeterminada. Os contratos com duração superior a 6 meses têm de ser celebrados por escrito. Nos contratos com um prazo certo não pode ser inferior a 5 nem superior a 30 anos. Caso prevejam um prazo inferior ou superior, este é automaticamente ampliado ou reduzido para aqueles limites.
No entanto, a duração mínima não se aplica a contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e de formação ou turísticos neles estipulados.Há os contratos com duração indeterminada sem prazo para terminar, salvo se forem denunciados pelo arrendatário ou pelo senhorio, segundo a forma taxativamente prevista na lei. Assim, o arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, devendo, para tal, comunicar ao senhorio, por carta registada.
No entanto, a duração mínima não se aplica a contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e de formação ou turísticos neles estipulados.Há os contratos com duração indeterminada sem prazo para terminar, salvo se forem denunciados pelo arrendatário ou pelo senhorio, segundo a forma taxativamente prevista na lei. Assim, o arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, devendo, para tal, comunicar ao senhorio, por carta registada.