Em 2008, vendi, por 40.000 Euros, um terreno agrícola que tinha comprado em Portugal, em 1997, por 10.000 euros. Este ganho está sujeito a imposto?
RAPOSO DIAS – Suíça
Se o leitor tivesse comprado o imóvel antes de 1 de Janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRS, a mais-valia resultante da venda no estaria sujeita a imposto, mas teria de ser declarada no quadro 5 do Anexo G1 do impresso do IRS. Não é esse o seu caso, pois comprou o terreno em 1997.
Assim, o montante proveniente da venda do terreno é considerado um rendimento da categoria G e a mais valia (ganho) resultante é calculada pelo fisco. Sempre que se obtém ganhos com a compra e venda tem que se declarar às finanças. Registe-se que sempre que se efectue a venda de um bem imóvel, 24 meses após a sua compra, aplica-se o coeficiente de desvalorização da moeda (tabela das finanças) ao valor da compra, para corrigir (anulando a inflação) obtendo-se a mais valia.
Desta forma, o valor da mais-valia obtida com a venda do terreno é 26,600 euros e o fisco irá tributar 50% dessa mais valia, logo vai pagar impostos sobre uma mais valia de 13.300 euros.
Assim, o montante proveniente da venda do terreno é considerado um rendimento da categoria G e a mais valia (ganho) resultante é calculada pelo fisco. Sempre que se obtém ganhos com a compra e venda tem que se declarar às finanças. Registe-se que sempre que se efectue a venda de um bem imóvel, 24 meses após a sua compra, aplica-se o coeficiente de desvalorização da moeda (tabela das finanças) ao valor da compra, para corrigir (anulando a inflação) obtendo-se a mais valia.
Desta forma, o valor da mais-valia obtida com a venda do terreno é 26,600 euros e o fisco irá tributar 50% dessa mais valia, logo vai pagar impostos sobre uma mais valia de 13.300 euros.