As eleições para o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), que concluiu por unanimidade, ter decorrido de forma legal a eleição dos cinco membros do CPCP. A decisão do Supremo é definitiva, já não permite haver lugar a recurso. O pedido de impugnação foi entregue pelo conselheiro Eduardo Dias, para quem a decisão do Supremo “não faz sentido”.
Eduardo Dias falava à Agência Lusa depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter confirmado a decisão do Tribunal Central Administrativo – Sul (TCA), que considerou válidas as eleições para o CPCP, realizadas em Outubro de 2008. O conselheiro disse que a decisão do “Supremo é suprema” e que como “cidadão e democrata aceita a decisão” daquele órgão, mas voltou a afirmar que o processo eleitoral decorreu de forma irregular. Contactado pela Lusa, o seu advogado considerou que a decisão do tribunal foi “política” e “não honra a justiça portuguesa”. “Da primeira leitura que fiz do acórdão posso dizer que foi uma decisão política do tribunal”, disse Miguel Reis à Agência Lusa.
Posição contrária tem o presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que afirmou estar muito satisfeito com a decisão do STA porque acaba “de uma vez por todas” com eventuais dúvidas sobre o ato eleitoral. “É uma boa notícia. Dá para acabar de uma vez por todas com eventuais dúvidas quanto à legalidade do ato eleitoral” do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, disse Fernando Gomes à Agência Lusa. O conselheiro eleito pelo círculo de Macau sublinhou ter terminado assim um “período desgastante”. “Não há mais desculpas para não haver uma intervenção pública junto ao Governo como órgão de consulta que nós somos”, afirmou à Lusa.
O pedido de impugnação da eleição do CPCP – realizada durante o plenário decorrido entre 15 e 17 de Outubro de 2008 – foi entregue no dia 22 do mesmo mês no Tribunal Administrativo de Lisboa. Instaurado por Eduardo Dias, o processo assentou em vários pressupostos, entre os quais a alegação de que a eleição dos membros do Conselho Permanente não podia ser realizada sem que fosse previamente aprovado um regulamento do CCP que regulasse o processo eleitoral.
A 30 de Abril de 2009 o Tribunal Administrativo de Lisboa anulava as eleições, tendo a juíza Eleonora Almeida Viegas julgado procedente que a eleição dos membros do Conselho Permanente não podia realizar-se sem que previamente fosse aprovado um Regulamento do Conselho das Comunidades Portuguesas que expressamente regulasse o processo eleitoral. O Ministério dos negócios Estrangeiros recorreu para o TCA-Sul, que a 7 de Agosto do ano passado lhe deu razão e revogou a sentença anterior, “indeferindo a pretensão de impugnação das eleições realizadas no plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas”.
“O que este acórdão diz em relação ao anterior é que o facto de não ter sido aprovado regulamento não prejudica a eleição, que é válida à luz do regulamento antigo”, disse na altura à Agência Lusa Miguel Reis, o advogado de Eduardo Dias. E foi em relação a essa última sentença, que Eduardo Dias pediu, Supremo Tribunal Administrativo, a revisão. Em Janeiro deste ano, o Supremo aceitou rever a decisão do TCA-Sul, por, entre outros motivos, concluir que “o interesse suscitado pela presente revista transcende objectivamente o das partes e preenche a exigência de importância fundamental da questão jurídica e social em causa”.
E foi após essa revisão que o Supremo concluiu ter decorrido de forma legal a eleição dos cinco membros do CPCP.