O Governo vai suspender o estatuto de utilidade pública à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), por a estrutura não ter ainda adequado os estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD).
No final de reunião de mais de cinco horas do Conselho Nacional de Desporto (CND), o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, anunciou que vai redigir despacho de suspensão “nos próximos dois ou três dias” do estatuto da FPF e também da federação de vela.
“Em Dezembro, dissemos no CND que íamos esperar até 28 Fevereiro para que as federações aprovassem os estatutos. No dia 1 de Março, convocámos este conselho para hoje. Não tendo o futebol nem a vela aprovado os estatutos, dissemos que iríamos accionar o que a lei prevê em termos de utilidade pública desportiva e suspender nos termos que diremos num despacho”, disse Laurentino Dias, citado pela Lusa, à saída do encontro do CND, no Centro Cultural de Belém.
O governante negou que vá ser retirado o estatuto de utilidade pública, sublinhando que irá “ser suspenso nos termos da lei e naqueles que vierem a ser fixados no despacho, conforme compromisso assumido no CND”.
Laurentino Dias rejeitou ainda que a suspensão do estatuto de utilidade pública na FPF afecte as selecções nacionais, acentuando que tal cenário “está fora de causa”.
“Em Dezembro, disse que esperava que até ao fim de Fevereiro os estatutos ficassem aprovados e disse que, caso não fossem, não podia pagar o justo pelo pagador. Não podem sofrer consequências outras áreas de actividade que não têm nenhuma responsabilidade por as federações não estarem adequados à lei”, realçou.
O secretário de Estado da Juventude e do Desporto garantiu também que não existe qualquer “reflexo nas competições nacionais” e limitou-se a dizer que “o que vai ser afectado é, naturalmente, aquilo que deu causa ao facto de hoje a FPF ainda não ter estatutos”, referindo-se às associações distritais e regionais, que inviabilizaram o novo modelo de estatutos na Assembleia Geral de 18 de Julho de 2009.
Em conformidade com o novo RJFD, a suspensão do estatuto de utilidade pública determina a interrupção de apoios decorrentes de contratos-programa celebrados e a impossibilidade de rubricar novos projectos, além de as federações usufruírem de benefícios fiscais.