Parlamento aprova proposta que obriga Estado a pagar juros nos atrasos de pagamentos

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A proposta que obriga o Estado a pagar juros de mora quando se atrasar nos pagamentos aos fornecedores foi aprovada por unanimidade na especialidade, três meses depois de dar entrada pela mão do CDS-PP.

A proposta original foi apresentada pelo CDS-PP, e substituída por uma proposta conjunta após discussão com os demais grupos parlamentares, discussão esta que deu mesmo origem a um grupo de trabalho, sendo agora aprovada por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças.

A deputada do CDS-PP, Assunção Cristas, explicou à Lusa que esta proposta foi consensualizada no grupo de trabalho, mas “contempla tudo o que estava na proposta inicial do CDS e ainda algumas clarificações que foram introduzidas a partir dos outros partidos”. “Passamos a ter um princípio geral de pagamento de juros moratórios por parte do Estado e demais entidades públicas, autarquias, regiões autónomas, institutos públicos, etc, passarão a pagar juros no atraso do pagamento de qualquer quantia em dinheiro, independentemente da fonte”, disse

A deputada explicou que até agora na legislação só estavam contemplados os contratos, sendo que “a partir de agora é independentemente da fonte”. Estas alterações entrarão em vigor a partir de Setembro, o tempo que os partidos consideraram necessário para as entidades “fazerem o levantamento das situações todas em carteira”.

Na prática, quando os contratos não tiverem um prazo para ser efectuado o pagamento do bem ou serviço prestado, aplicam-se os prazos de trinta dias incluídos na legislação, e que esta proposta integra também no códigos dos contratos públicos, ou seja, há uma clarificação de quando o Estado tem de pagar juros. Assunção Cristas explica ainda que, no caso de o contrato ter um prazo, as entidades podem estipular um prazo de até 60 dias. Se for estipulado um prazo superior, ou é justificado de forma clara e objectiva face à situação concreta ou o prazo é nulo, e aplicam-se os trinta dias previstos na lei.

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