Tenho uma casa em Portugal que herdei dos meus pais e precisava d efazer algumas obras de conservação como colocar telhados novos, rebocos exteriores e portas e janelas novas. Ouvi falar que agora para este tipo de obras não preciso de licença. Podem-me informar.
A Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, procede à alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Artigo 6.º Isenção de licença
1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença: a) As obras de conservação
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados
c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas
d) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento
g) A edificação de piscinas associadas a edificação principal.