O Tribunal de Felgueiras absolveu Fátima Felgueiras de todos os crimes no denominado processo do futebol que envolvia a autarca e outros nove arguidos.
Fátima Felgueiras estava acusada neste processo de sete crimes de participação económica em negócio e um de abuso de poderes sob a forma continuada.
O Ministério Público (MP), através do procurador Pinto Bronze, tinha pedido ao colectivo uma pena de quatro anos de prisão para a presidente da Câmara de Felgueiras por irregularidades na atribuição de subsídios ao clube da terra.
Pinto Bronze tinha considerado como provado em audiência que parte dos 2,8 milhões de euros atribuídos pela câmara ao clube, entre 1995 e 2002, se destinava a pagar despesas com a equipa profissional do Futebol Clube de Felgueiras (FCF).
O advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, pediu "a absolvição completa" da presidente da autarquia, alegando ser inconstitucional a lei em que baseou parte da acusação do Ministério Público.
Para Artur Marques, o decreto-lei 432/91, que proibia a atribuição pelos municípios de verbas aos clubes de futebol para financiar actividade profissional, violava o disposto na Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº 1/90) que "não proibia qualquer comparticipação ao futebol profissional".