O Governo propôs aos parceiros sociais, reunidos em sede de concertação, a definição do enquadramento legal da quarentena para assistência à família, equiparando-a a uma baixa normal, disse o presidente da UGT, João de Deus.
Caso venha a concretizar-se, esta medida permitirá, por exemplo, que no caso do encerramento de uma escola devido à existência de um caso de gripe A (H1N1), os encarregados de educação possam usufruir da figura da assistência à família para tomar conta do filho, que se encontra saudável, mas impedido de frequentar a escola devido à quarentena.
O período de quarentena não está definido, mas segundo a informação disponível na página da Direcção-Geral da Saúde na Internet, o tempo que decorre entre o momento em que uma pessoa é infectada e o aparecimento dos primeiros sintomas da gripe A (H1N1) "pode variar entre 1 e 7 dias".
Segundo a mesma fonte, os doentes podem contagiar outras pessoas por um período "até sete dias", sendo "prudente considerar que um doente mantêm a capacidade de infectar outras pessoas durante todo o tempo em que manifestar sintomas".
A baixa médica é paga a 65 por cento pela Segurança Social a partir do quarto dia.
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, a ministra da Saúde, Ana Jorge, e os parceiros sócias – CIP, CTP, CCP, CAP, UGT e CGTP – estão hoje reunidos em concertação para analisar propostas no caso do aumento do número de pessoas infectadas pelos vírus H1N1.