O fim do sigilo bancário, a imposição de uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas e mais transparência e informação por parte das empresas cotadas em bolsa são medidas que foram aprovadas.
Um diploma do Bloco de Esquerda que prevê o fim do sigilo bancário foi aprovado no passado dia 16 de Abril com os votos daquele partido, do PS, do PCP e do PEV, a abstenção do PSD e do CDS-PP e o voto contra do deputado socialista Vítor Baptista.
O projecto de lei do BE para a imposição de uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas foi igualmente aprovado, com os votos dos bloquistas, da maioria socialista, do PCP, do PEV e da deputada não inscrita Luísa Mesquita e a abstenção do CDS-PP. Neste projecto de lei, o PSD, o deputado não inscrito José Paulo de Carvalho e o deputado socialista Vítor Baptista votaram contra.
Igualmente aprovado foi o diploma também do BE que determina regras de transparência e informação pública por parte das empresas cotadas em bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos dos administradores.
Na votação deste diploma, o BE, a maioria socialista, o PCP, o PEV e a deputada não inscrita Luísa Mesquita votaram favoravelmente, enquanto PSD, CDS-PP, o deputado não inscrito José Paulo de Carvalho e o deputado socialista Vítor Batista se abstiveram.
Estes três diplomas serão agora discutidos na especialida-de, em sede de comissão parlamentar.
No mesmo dia, o Governo aprovou na generalidade uma proposta contendo medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.
O diploma foi apresentado em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, pelo Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
A proposta do Governo contempla um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60 por cento, do enriquecimento patrimonial injustificado de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.
Em caso de suspeitas fundadas deste facto, cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito pas-sivo por via de despacho do Director-Geral dos Impostos.
O líder parlamentar socialista, Alberto Martins, declarou que graças à “série de medidas que estão a ser incrementadas” vai ser “flexibilizado o sigilo bancá-rio” para a administração fiscal, que deixa de “depender de uma autorização judicial”, e vai haver um “controlo mais rigoroso dos patrimónios não declarados”.
Sobre “o acesso às contas bancárias”, Alberto Martins assegurou que este será feito “sem pôr em causa a privacida-de dos contribuintes”, frisando que “só a administração fiscal” terá o “privilégio do levantamento do sigilo”.
O projecto de lei do BE para a imposição de uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas foi igualmente aprovado, com os votos dos bloquistas, da maioria socialista, do PCP, do PEV e da deputada não inscrita Luísa Mesquita e a abstenção do CDS-PP. Neste projecto de lei, o PSD, o deputado não inscrito José Paulo de Carvalho e o deputado socialista Vítor Baptista votaram contra.
Igualmente aprovado foi o diploma também do BE que determina regras de transparência e informação pública por parte das empresas cotadas em bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos dos administradores.
Na votação deste diploma, o BE, a maioria socialista, o PCP, o PEV e a deputada não inscrita Luísa Mesquita votaram favoravelmente, enquanto PSD, CDS-PP, o deputado não inscrito José Paulo de Carvalho e o deputado socialista Vítor Batista se abstiveram.
Estes três diplomas serão agora discutidos na especialida-de, em sede de comissão parlamentar.
No mesmo dia, o Governo aprovou na generalidade uma proposta contendo medidas de derrogação do sigilo bancário e de penalização fiscal agravada do enriquecimento patrimonial injustificado de especial gravidade.
O diploma foi apresentado em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, pelo Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.
A proposta do Governo contempla um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60 por cento, do enriquecimento patrimonial injustificado de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais.
Em caso de suspeitas fundadas deste facto, cria-se um regime simplificado de acesso à informação bancária do sujeito pas-sivo por via de despacho do Director-Geral dos Impostos.
O líder parlamentar socialista, Alberto Martins, declarou que graças à “série de medidas que estão a ser incrementadas” vai ser “flexibilizado o sigilo bancá-rio” para a administração fiscal, que deixa de “depender de uma autorização judicial”, e vai haver um “controlo mais rigoroso dos patrimónios não declarados”.
Sobre “o acesso às contas bancárias”, Alberto Martins assegurou que este será feito “sem pôr em causa a privacida-de dos contribuintes”, frisando que “só a administração fiscal” terá o “privilégio do levantamento do sigilo”.