O Tribunal Constitucional "chumbou" a norma do Código do Trabalho que alargava para 180 dias o período experimental dos trabalhadores indiferenciados por entender que viola o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade.
Em declarações aos jornalistas no final da leitura da decisão do TC, tomada por unanimidade, o presidente do TC, juiz conselheiro Rui Moura Ramos afirmou que a norma em causa introduzia "uma restrição acrescida" ao direito à segurança no emprego, protegido pela Constituição da República.
Rui Moura Ramos argumentou que uma restrição àquele direito como a que se propunha no diploma carecia de justificação.
"Esta restrição acrescida carecia de justificação. Não havia justificação, não consta na exposição de motivos, nem foi sugerida na fase do debate", afirmou, frisando que a norma põe em causa o princípio da proporcionalidade.
"A análise global conduz à falta de proporcionalidade na qual a ausência de justificação é um dos elementos", afirmou.
Na decisão do TC pesou o entendimento de a norma "coloca o trabalhador indiferenciado na mesma situação que um trabalhador altamente qualificado".
"Não é a mesma coisa", frisou, acrescentando um trabalhador indiferenciado, que não carece de qualificação específica, não necessita de tanto tempo à experiência para provar a sua capacidade, como porventura precisará um trabalhador qualificado.
A declaração de inconstitucionalidade da norma foi tomada por unanimidade dos juízes do TC.