avaco Silva recusa responsabilidades no “retardamento de concretização de medidas de governo”

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O Presidente da República considerou hoje que o exercício dos poderes que lhe são constitucionalmente atribuídos não pode ser entendido como "factor de atraso na entrada em vigor de diplomas", nem "justificar o retardamento da concretização de medidas de governo".

"O exercício de poderes constitucionalmente atribuídos ao Presidente da República não pode, em caso algum, ser entendido como um factor de atraso na entrada em vigor de diplomas legais, nem pode justificar o retardamento da concretização de medidas de governo", lê-se num comunicado da Presidência da República.

Na nota, publicitada através do site da Presidência da República, é referido que nas edições de hoje, os jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias, aludindo a declarações proferidas terça-feira pelo ministro da Administração Interna no Parlamento, afirmam que Rui Pereira responsabilizou o chefe de Estado por "alegados atrasos na entrada em vigor da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana".

E, em consequência, "na reafectação a funções operacionais dos militares da Guarda Nacional Republicana incumbidos de funções administrativas".

Desta forma, refere a Presidência da República, "importa esclarecer" que a primeira versão da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana aprovada pela Assembleia da República deu entrada em Belém no dia 09 de Agosto de 2007.

Vinte dias depois, a 29 de Agosto de 2007, o diploma foi devolvido à Assembleia da República, sem promulgação, no uso do poder de veto conferido pela Constituição ao Presidente da República.

A 15 de Outubro de 2007, deu entrada na Presidência da República a segunda versão da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, "a qual acolheu integralmente os fundamentos do veto presidencial".

Finalmente, no dia 19 de Outubro de 2007, "ou seja, logo quatro dias após a sua recepção na Presidência da República", foi promulgada a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, lê-se ainda no comunicado, A Lei viria a ser publicada pela Assembleia da República como Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro.

Numa nota igualmente disponível na página da Internet do Ministério da Administração Interna, o ministro Rui Pereira esclarece que nunca se referiu ao Presidente da República ou ao veto.

"Nunca o Ministro da Administração Interna se referiu, na sessão que decorreu na Assembleia da Republica no dia 9 de Setembro de 2008, a Sua Excelência o Presidente da Republica ou ao veto que incidiu na Lei Orgânica da GNR", lê-se no primeiro ponto do comunicado.

Na nota é anda referido que "o ministro da Administração Interna frisou apenas que o atraso na publicação daquela lei e na sua subsequente regulamentação atrasou, "objectivamente", a deslocação de militares libertados pela eliminação de escalões intermédios para o exercício de funções operacionais na GNR.

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