Apito Dourado: 14 dos 24 arguidos foram condenados

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Valentim Loureiro e mais 13 dos 24 arguidos foram condenados no Tribunal de Gondomar no âmbito do processo “Apito Dourado”, relacionado com alegada corrupção e tráfico de influências no futebol profissional e na arbitragem.
O major foi condenado a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa por igual período, por abuso de poder e prevaricação, bem como perda de mandato na presidência da Câmara de Gondomar.
O abuso de poder foi penalizado com dois meses por cada um dos crimes, sendo a pena de seis meses relacionada com o crime de prevaricação, pelo qual, de acordo com o tribunal, pode perder o mandato.
Essa perda de mandato torna-se definitiva quando e se o acórdão transitar em julgado. Em reacção a esta condenação específica, Valentim Loureiro assegurou que irá candidatar-se novamente à presidência da autarquia Gondomarense na certeza de que irá ganhar.
O major foi condenado por prevaricação pela adjudicação considerada ilegal, à empresa Globaldesign, da feitura de um boletim informativo do programa "Urban II" para o desenvolvimento sustentado da Triana, Areosa, Rio Tinto.
O vice-presidente da autarquia gondomarense e presidente do Gondomar SC à data dos factos, José Luís Oliveira, foi condenado a três anos de cadeia, pena suspensa, por 25 crimes de abuso de poder e 10 crimes de corrupção desportiva activa.
Já Pinto de Sousa, antigo presidente do conselho de arbitragem da FPF, foi condenado em cúmulo jurídico a dois anos e três meses, pena suspensa por igual período, por 25 crimes de abuso de poder.
Francisco Tavares Costa, vice-presidente do conselho de arbitragem da FPF, foi condenado a um ano e três meses de prisão, pena suspensa pelo mesmo período.
José Luís Oliveira, Pinto de Sousa, Tavares Costa e Valentim Loureiro foram condenados pelo crime de abuso de poder, por cada nomeação de árbitros feita, num total de 25 crimes cada.
Quanto aos crimes de corrupção de que vinham acusados, o tribunal absolveu Valentim Loureiro, José Luís Oliveira, Pinto de Sousa, Tavares Costa e Luís Nunes Silva.
O Tribunal de Gondomar absolveu Castro Neves, vereador da Câmara de Gondomar e director do Departamento de Futebol do Gondomar SC.
O Tribunal de Gondomar absolveu ainda Barbosa da Cunha, João Soares Mesquita, Ricardo Pinto, Carlos Carvalho, Valente Mendes, José Manuel Rodrigues, Sérgio Sedas, José Agostinho Silva e Leonel Viana.
Por dois crimes de corrupção desportiva na forma activa e cumplicidade num crime de abuso de poder foi ainda condenado Luís Nunes a 270 dias de multa à taxa de 15 euros.
A pena de multa foi igualmente aplicada aos árbitros João Macedo (210 dias à taxa de seis euros), António Eustáquio (150 dias a sete euros), Jorge Saramago (90 dias a sete euros) e ao presidente do Sousense, Américo Neves (90 dias a 12 euros).
O árbitro Licínio Santos, condenado a cinco meses de prisão, viu a sua pena ser substituída por multa.
Os árbitros envolvidos no processo, que se encontravam em exercício das suas funções, foram ainda condenados a penas acessórias que os proíbe a funções desportivas
Licínio Santos, João Macedo e António Eustáquio foram suspensos por três anos e Jorge Saramago encontra-se proibido durante dois anos e seis meses.
Sobre os árbitros, o Tribunal de Gondomar considerou que as ofertas de artefactos em ouro aos árbitros dos jogos do Gondomar SC não significam, por si só, que os árbitros tenham violado as leis de jogo.
Na leitura do acórdão defendeu-se ainda a impossibilidade de se definir qual o lance concreto em que o árbitro agia contra as leis de jogo, pelo que “ficará sempre a dúvida” se o erro era intencional ou não.
Já à saída da sessão, o advogado de Valentim Loureiro, Amílcar Fernandes, anunciou que vai recorrer do acórdão.
“Estava a contar com a condenação por abuso de poder, mas não pelo crime de prevaricação”, disse.
No caso do abuso de poder, a pena “é irrelevante”, acrescentou.
Durante a sessão o próprio juiz-presidente frisou que “a importância do processo foi sobrevalorizada” no que concerne à parte do futebol, considerando mais grave o caso da adjudicação considerada ilegal da feitura do boletim à Globaldesign.

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