Biocombustíveis podem ser caminho para redução de gases poluentes

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Os biocombustíveis são produtos derivados de colheitas agrícolas (cana de açúcar, cereais e material orgânico), que podem ser usados como combustíveis isoladamente ou ser misturados com os combustíveis convencionais. Os exemplos mais comuns nesta categoria são o biodiesel, o bioetanol e o biometanol.

A UE tomou a iniciativa e iniciou à alguns anos campanhas com vista a encorajar o desenvolvimento das energias renováveis com o objectivo de combater as alterações climáticas e reduzir a dependência dos combustíveis petrolíferos. Nesta altura, a Comissão estabeleceu a meta dos seis por cento de market share para os biocombustíveis até 2010. Portugal foi mais ambicioso e estabeleceu os dez por cento até à mesma data. No Brasil o objectivo é de 40 por cento.

Em Portugal, esta matéria é regulada pelo Decreto-Lei nº 62/2006 de 21 de Março de 2006 que transpõe a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Segundo este decreto, “a promoção da produção e da utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis no espaço comunitário é uma importante medida para, no âmbito do desenvolvimento sustentável da Comunidade Europeia, reduzir a dependência das importações de energia e influenciar o mercado dos combustíveis no sector dos transportes e, deste modo, a segurança do abastecimento energético a médio e longo prazos”.

De facto, um dos principais problemas ambientais resulta da utilização de combustíveis fósseis como a gasolina e o gasóleo. Trata-se da emissão de gases poluentes para a atmosfera, em especial do dióxido de carbono. Além do petróleo, há no subsolo uma reserva de carbono. O petróleo é a matéria orgânica em decomposição e quando é extraído vem acompanhado do carbono que está no subsolo e que depois é lançado na atmosfera através da queima. Este processo liberta gases que provocam o efeito de estufa e consequentemente o aquecimento global. No caso dos biocombustíveis isso não acontece. No momento em que se processa a planta para a produção de combustível, o carbono que é queimado vem da própria planta (as plantas produzem-no através do sol e do ar). Ou seja, é retirado da atmosfera, e quando queimado é devolvido à atmosfera. É um ciclo que não incrementa a concentração de CO2.

Contudo e apesar de serem muito benéficos em relação aos combustíveis fósseis, os biocombustíveis não garantem zero emissões de gases poluentes, até porque há sempre um investimento em energia fóssil na sua produção. Quanto mais eficiente for o processo produtivo, menor é a emissão de CO2. A cana-de-açúcar, por exemplo, é a matéria-prima mais eficiente hoje em dia para a produção de álcool (bioetanol). Se se pensar no rendimento que o álcool fornece, comparado com o investimento de energia que foi feito, podemos pensar em reduções de emissão de CO2 de 86-90% em relação ao uso da gasolina. Quanto ao álcool proveniente do milho, a sua queima representa uma redução das emissões de 20%. Essa diferença está relacionada com os investimentos na produção do milho. Esta planta não tem a concentração de açúcar que tem a cana-de-açúcar e requer muito mais fertilizante e mais manutenção pelo facto de ser uma cultura anual. Desta forma, pode-se dizer que a melhor matéria-prima e aquela que pode significar as maiores reduções nas emissões de gases, são as que exigirem menos interferências no ambiente e menor investimento.

Além dos benefícios ambientais já referidos, os países podem, também beneficiar no sentido em que se tornam mais independentes dos fornecedores de petróleo, não ficando sujeitos às variações de mercado. Outra vantagem é o desenvolvimento rural que se pode gerar, em especial nos países em desenvolvimento e que têm grande potencial para a produção de biomassa.

Apesar de todas as vantagens que representam os biocombustíveis, é muito complicado estes conseguirem substituir totalmente a gasolina e o gasóleo. As limitações prendem-se com o facto de competirem por terra e por matéria-prima para a produção de alimentos. Nenhum país tem na sua política de fomento do uso da biocombustíveis a intenção de proceder completamente a essa substituição.

OS BIOCOMBUSTÍVEIS
Segundo o Decreto-Lei nº 62/2006 de 21 de Março de 2006, é biocombustível o combustível líquido ou gasoso para transportes, produzido a partir de biomassa.

Assim, e perante a mesma lei, são considerados biocombustíveis:

– «Bioetanol», etanol produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível;

– «Biodiesel», éster metílico produzido a partir de óleos vegetais ou animais, com qualidade de combustível para motores diesel, para utilização como biocombustível;

– «Biogás», gás combustível produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível, ou gás de madeira;

– «Biometanol», metanol produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível;

– «Bioéter dimetílico», éter dimetílico produzido a partir de biomassa para utilização como biocombustível;

– «Bio-ETBE (bioéter etil-ter-butílico)», ETBE produzido a partir do bioetanol, sendo a percentagem volumétrica de bio-ETBE considerada como biocombustível de 47%;

– «Bio-MTBE (bioéter metil-ter-butílico)», combustível produzido com base no biometanol, sendo a percentagem volumétrica de bio-MTBE considerada como biocombustível de 36%;

– «Biocombustíveis sintéticos», hidrocarbonetos sintéticos ou misturas de hidrocarbonetos sintéticos produzidos a partir de biomassa;

– «Biohidrogénio», hidrogénio produzido a partir de biomassa e ou da fracção biodegradável de resíduos para utilização como biocombustível;

– «Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas», óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.

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