O Governo publicou dia 12 de Março, em Diário da República, a criação de sete consulados honorários, previstos no âmbito da reestruturação consular que está a ser levada a cabo.
Num despacho assinado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, com data de 25 de Janeiro, é criado o consulado honorário de Portugal em Bilbau, Espanha, que ficará na dependência da Embaixada em Madrid e terá jurisdição sobre a Província de Burgos, as comunidades autónomas da Cantábria e La Rioja, a Comunidade Foral de Navarra e as províncias de Alava, Guipúzcoa e Vizcaya.
Em França e dependentes do Consulado Geral de Portugal em Paris, são criados consulados honorários em Orléans, com jurisdição sobre os departamentos de Loiret e Yonne, e em Tours, com jurisdição sobre os departamentos de Cher, Haute Vienne, Indre, Indre-et-Loire, Loire-et-Cher, Mayenne, Sarthe e Vienne.
Em Itália foi criado o consulado honorário em Milão que ficará dependente da Embaixada em Roma e terá jurisdição sobre as regiões da Lombardia e Trentino-Alto Adige, Toscana, Marche e Úmbria (com excepção do Município de Livorno) e sobre Municípios de La Spezia, Trieste e Ventimiglia.
Na África do Sul, é criado o consulado honorário de Portugal em Durban, dependente do Consulado em Joanesburgo e com jurisdição sobre a Província de Kwazulu-Natal.
Foi ainda criado o consulado honorário em Windhoeck, que terá jurisdição sobre o Território da Namíbia e ficará dependente da Embaixada em Pretória, África do Sul.
No Brasil, o consulado honorário será em Santos, terá jurisdição sobre os municípios de Santos, Apiaí, Barra do Turvo, Cananeia, Capão Bonito, Cubatão, Eldorado, Guapiara, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Praia Grande, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, S. Sebastião, S. Vicente e Sete Barras do Estado de São Paulo e estaré dependente do Consulado em São Paulo.
Os consulados honorários são estruturas que representam o Estado português, mas não dispõem de competências para tratar dos actos consulares, nomeadamente actos de registo civil e de emissão de documento de identificação.