A partir de terça-feira a vida dos fumadores portugueses vai mudar com a entrada em vigor da nova lei do tabaco, que genericamente proíbe o fumo em todos os espaços destinados a utilização colectiva.
Passa a ser proibido fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento directo ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos, estabelecimentos de ensino, museus e centros culturais, salas e recintos de espectáculos, nas zonas fechadas das instalações desportivas, nos recintos de feiras, nos centros comerciais, nos estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares, cafés e discotecas, nas áreas de serviço, nos aeroportos e nos meios de transporte.
A lei prevê contudo algumas excepções, permitindo a criação de espaços próprios para fumadores desde que cumpram os seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.
Em relação aos restaurantes, a legislação prevê que os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores, dentro destes requisitos, e que não excedam 30 por cento do espaço total.
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco.
A nova legislação proíbe ainda a venda de tabaco a menores de 18 anos e deixa de autorizar que as próprias máquinas de venda automática façam publicidade aos cigarros.
Estas máquinas têm ainda de estar munidas de um sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos.
A lei determina ainda que sejam criadas em todos os centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendem abandonar o vício.
O impacto da nova lei ao nível do consumo de tabaco será acompanhado pela Direcção-Geral da Saúde e o Ministério da Saúde terá de entregar a cada cinco anos um relatório à Assembleia da República com dados estatísticos e epidemiológicos do consumo de cigarros em Portugal.
O primeiro relatório deve ser entregue quando passarem três anos sobre a entrada em vigor da nova lei.