O ministro da Saúde, Correia de Campos, manifestou-se hoje confiante no «grande civismo» dos portugueses no cumprimento da nova Lei do Tabaco, que entra em vigor em 01 de Janeiro de 2008.
«Não sou eu que tenho que assegurar o cumprimento da Lei do tabaco, são os portugueses e não tenho dúvidas nenhumas de que, à semelhança do que acontece noutros países, os portugueses vão ter uma posição de grande civismo e de grande qualidade na aplicação dessa Lei», declarou Correia de Campos à margem da assinatura de um protocolo de cedência de terrenos da Câmara de Lisboa para a construção do futuro Hospital de Todos os Santos.
A partir de Janeiro, quem fumar num café, discoteca, repartição pública ou centro comercial fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.
As multas para quem acender um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.
Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, serão aplicados a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.
Genericamente, a nova lei do tabaco proíbe o fumo em espaços fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, nos centros comerciais e nos parques de estacionamento cobertos.
É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.
A lei prevê algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivo de ventilação adequados ou sistema de extracção directamente para o exterior.
A legislação prevê igualmente que os estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores, mas dentro das mesmas condições e que não excedam 30% do espaço total.
A nova Lei prevê ainda a criação de consultas especializadas de apoio aos fumadores que pretendam deixar de fumar em todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e nos serviços hospitalares públicos.