A minha filha está a estudar em Portugal e tem lá carro de matrícula portuguesa que usa no dia a dia. A sua carta de condução é francesa e não tenciona trocar, mas por vezes as autoridades, uma dizem que sim outras não. Afinal o que diz a legislação da estrada?
CATARINA FONSECA – FRANÇA
Condução no Estrangeiro com Carta de Condução Nacional
Em países comunitários e na Suíca não há qualquer limitação
Nos restantes países é necessária uma Licença Internacional de Condução.
Licença Internacional de Condução
Carta emitida pelo Automóvel Club de Portugal, válida apenas fora do território nacional, para um período máximo de um ano, se período menor não constar do título nacional. Situações em que se pode conduzir em Portugal com
Carta Estrangeira
– Cartas comunitárias, Suiça, Noruega, Islândia e Liechtenstein não tem qualquer limitação
– Cartas de condução do modelo da Convenção de Viena, até o titular fixar residência.
– Cartas de condução emitidas por Estados Estrangeiros, que reconheçam idêntica validade aos títulos portugueses, até o titular fixar residência. – Licenças Internacionais de Condução.