Sou emigrante na Alemanha e a minha esposa reside e trabalha em Portugal. Trabalho o ano todo na Alemanha e aqui pago os meus impostos. Terei que declarar esses rendimentos em Portugal, por via de ter que apresentar com a minha esposa a declaração do IRS? Agradecia a informação mas não quero ser duplamemte tributado!
LUIS MARQUES ALEMANHA
Apesar dos rendimentos auferidos em Portugal e os obtidos no estrangeiro estarem sujeitos a imposto, surgiram, em 2006, alterações à condição de residente. A condição de residente em território nacional era anteriormente aplicada às pessoas que constituíam o agregado familiar, desde que aquela a quem incubisse a direcção do mesmo residisse em Portugal. Desde o ano passado, tal situação não se aplica ao cônjuge que resida em Portugal mais de 183 dias por ano, desde que prove a inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português. O cônjuge residente em Portugal, passa a apresentar uma única declaração dos seus rendimentos, da sua parte nos rendimentos comuns e é-lhe aplicado o mesmo regime das pessoas separadas, ou seja o imposto é calculado sem a aplicação do coeficiente conjugal. A taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois.