Aviação: Greve dos pilotos desconvocada

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A greve dos pilotos portugueses, com o segundo dia de paralisação a iniciar-se às 00:00 de quinta-feira, foi desconvocada, disse à agência Lusa fonte do Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC).
Num comunicado conjunto, os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social e o Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil informam que "chegaram a acordo para iniciar o processo negocial sem pré condições relativamente a todas as matérias já identificadas".
"Nestas circunstâncias, o SPAC decidiu cancelar a greve prevista para os dias 25 e 27 de Outubro e para os dias 5, 7 e 9 de Novembro", refere o comunicado.
A greve, que no primeiro dia (terça-feira) provocou o cancelamento de 65 voos da TAP, foi convocada pelo SPAC em protesto contra o aumento da idade de reforma dos 60 para os 65 anos e pela alteração do valor das pensões.
O porta-voz da TAP, António Monteiro, disse à agência Lusa que de imediato a empresa "vai ver o que é possível reprogramar em termos de operações", tendo em conta que a transportadora aérea tinha fretado a outras empresas 10 aviões e as respectivas tripulações para tentar minimizar o efeito da greve.
Antes do primeiro dia de greve, o Governo e a administração da TAP reuniram-se com o Sindicato e manifestaram a sua disponibilidade imediata para, face às reivindicações apresentadas, iniciar um processo negocial.
No entanto, o SPAV optou por partir para a greve.
O primeiro dia de greve, que acabou por ser o único, levou ao cancelamento de 51 voos domésticos e internacionais no Aeroporto de Lisboa e 10 ligações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
A TAP afirmou, por diversas vezes, estar a ser "desnecessariamente penalizada" pela greve dos pilotos.
O secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Campos, calculou que, por cada dia de greve, a TAP registe um prejuízo de um milhão de euros.
Na origem do protesto do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil está a "transformação abusiva de uma possibilidade de exercício da profissão até aos 65 anos de idade, numa regra universal e impositiva, cuja extrapolação, em matéria de segurança social, não apenas implica graves prejuízos efectivos, como também uma lesão gravosa das expectativas legalmente consagradas quanto ao momento da reforma".
O SPAC contesta ainda a "drástica redução imediata das pensões" devido à entrada em vigor do novo regime geral da segurança social.

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