O coeficiente de actualização das rendas urbanas para 2008 foi fixado em 1,025, uma medida que a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera tratar-se apenas de “uma correcção monetária” e não de um verdadeiro aumento.
O coeficiente de actualização das rendas urbanas para 2008 foi fixado em 1,025, uma medida que a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera tratar-se apenas de “uma correcção monetária” e não de um verdadeiro aumento. Ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), o coeficiente foi fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, mas para o presidente da ALP, Manuel Metello, não passa de uma “correcção monetária”.
Reafirmando críticas à aplicação da nova Lei das Rendas, Manuel Metello defendeu, em declarações à Lusa, a organização dos senhorios em associações locais ou regionais para facilitar os pedidos de aumentos dos alugueres.
De acordo com o presidente da ALP, apenas 20 ou 30 das 308 câmaras do país criaram comissões que, de acordo com a Lei, analisam os pedidos de aumento das rendas.
Manuel Metello critica a dificuldade na constituição das comissões destinadas a reverem os valores dos alugueres, compostas por representantes das autarquias, Finanças, ordens dos Engenheiros, Arquitectos e Advogados e ainda representantes dos inquilinos e proprietários.
A lei, referiu, é omissa quanto à forma como deve ser escolhido um representante, nomeadamente dos proprietários, razão pela qual sugere a organização dos proprietários em associações locais ou regionais.
“Há câmaras que pedem à Associação Lisbonense de Proprietários que indique um representante local, e eu tenho dificuldade em indicar, porque não os conheço”, disse à Lusa Manuel Metello.
Segundo o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários a lei das rendas não funciona. Foi uma lei feita em 100 dias, em cima do joelho e o seu anúncio foi tão demagógico quanto “eleitoreiro”. Apresentou-se como a solução para a degradação imobiliária e o relançamento do mercado de arrendamento e nada, mesmo nada disso, está a andar. Avançaram com esta reforma sem uma palavra sobre os apoios à reabilitação. O bloqueio é geral. Mas vamos começar pelo obstáculo das comissões arbitrais municipais (CAM).
Temos 308 concelhos e desses talvez uns 30 ou 40 municípios já tenham constituído as CAM.
Mas só cerca de uma dezena é que estão efectivamente a funcionar. Porque a lei estabelece que as CAM sejam constituídas, em cada concelho, por um elemento da autarquia, e representantes das ordens dos engenheiros, arquitectos e ainda representantes dos inquilinos e dos senhorios. O problema é definir quem é que representa quem em cada concelho. Nós, na associação, recebemos notificações de todas as câmaras do País para indicarmos os representantes na região.
Mas eu não posso saber quem representa os proprietários em Freixo de Espada à Cinta.
A Associação Lisbonense de Proprietários está a aconselhar os nossos sócios a fazerem acordos directos com os inquilinos para poderem aumentar as rendas. As associações de inquilinos dizem que isto é contornar a lei, mas quando a lei é má…Temos de tirar partido de uma das coisas mais importantes desta nova lei , que é o princípio da liberdade contratual. Hoje – ao contrário de outros tempos em que o contrato estava congelado -, os senhorios e inquilinos têm plena liberdade contratual. Em vez de passar pelo processo das avaliações e dos aumentos faseados em cinco anos, fazemos um acordo em que fica estipulado o gradualismo da renda, se a casa tiver em condições. Se a casa não tiver, o inquilino não é obrigado nem tem de responder à carta.
Orçamento de Estado para 2008
Os senhorios que façam obras em prédios em mau estado poderão gozar de isenção de imposto municipal de imóveis (IMI) por um período de cinco anos. Este benefício fiscal é renovável por mais cinco anos, se a câmara municipal da área de implantação do prédio deliberar nesse sentido. Esta medida faz parte de um pacote de incentivos à reabilitação urbana que o Governo apresentou, na proposta de Orçamento do Estado para 2008. Segundo apurou o Jornal de Negócios, a intenção do Governo é conceder o benefício fiscal aquelas obras que sejam iniciadas entre Janeiro do próximo ano e final de 2010 e que sejam dadas por concluídas até ao final de 2012, e que tenham por objecto prédios em “mau” ou “péssimo” estado de conservação. A isenção de IMI pode ser concedida por um período inicial de cinco anos a partir do momento em que as obras no imóvel estejam concluídas. E ser renovada por um novo conjunto de cinco anos, mediante a aprovação das assembleias municipais. Com esta medida, o Governo vem ao encontro das expectativas das autarquias e dos próprios senhorios. A actualização faseada das rendas congeladas durante décadas estão ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que entrou em vigor em Junho de 2006, condicionadas a uma reavaliação fiscal do imóvel e à determinação do estado de conservação. Esta situação aplica-se a contratos de arrendamento com fins habitacionais anteriores a 1990 e não-habitacionais anteriores a 95. o senhorio é livre de iniciar este processo, que é feito através da plataforma electrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Depois cabe às Comissões Arbitrais Municipais, que se encontram sob a alçada das autarquias, as responsáveis por nomear o engenheiro que irá fazer a avaliação do imóvel e atribuir o estado de conservação.Se for “mau” ou “péssimo”, então, segundo o artigo 350 do NRAU, o senhorio não pode subir a renda. primeiro terá que efectuar obras.
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