Informamos o nosso leitor que a actividade de transportes em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais, cooperativas, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual que pretendam explorar uma única licença, licenciados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT). No início da actividade, possuir o capital social mínimo exigido por lei para a constituição de sociedades comerciais ou cooperativas. No caso de empresários em nome individual, o presente requisito é comprovado através de garantia bancária de valor equivalente. Durante o exercício da actividade, dispor de um montante de capital e reservas equivalente a, pelo menos, 1000 Euros por cada táxi licenciado.