Com a presente solicito a vossa preciosa colaboração no sentido de me ajudarem a resolver este meu problema. Ainda bem que nós emigrantes podemos contar sempre com o vosso apoio, no que diz respeito aos nossos assuntos pessoais e, fugir de uma burocracia fatigante. Estou a caminho dos meus 85 anos e fui contribuinte da Caixa Nacional de Pensões, até ao ano de 1950, quando emigrei. Por isso muito grato ficaria se pesquisassem junto do referido Centro se existe algum subsídio extra a que eu possa ter direito, para melhorar a minha baixa pensão.
Para maior esclarecimento, declaro que recebo no Brasil de pensão, apenas o salário mínimo nacional, ou seja 380 Reais e de Portugal cerca de 596,01 Reais na moeda brasileira, num total de 976,00 o que corresponde a 352,54 euros, de acordo com o valor do Euro 2,7672.
Caro leitor existe em Portugal o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Porém um dos requisitos é residir em Portugal, o que não é o seu caso, no entanto escreva e exponha o caso, pois a li é um pouco cega e injusta, já que estamos perante um cidadão português, que descontou para nossa Segurança Social e que vive no Brasil, mas que os seus rendimentos são baixos.
O CSI é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema de Protecção Social de Cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem. O CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, sendo o acesso a esta prestação alargado de forma progressiva, ou seja, em 2006 puderam candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, em 2007 as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e em 2008 quem tiver idade igual ou superior a 65 anos. A quem se destina o CSI? Em 2007 podem candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Em 2008 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
A atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de um requerimento à Segurança Social. O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:
· Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; ·Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício· Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso. Outras condições para aceder ao CSI Os requerentes do CSI têm ainda que reunir as seguintes condições, cumulativamente:
· Possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência da prestação para 2007:
· 4 338,60 para uma pessoa isolada, ou seja, sem cônjuge ou que não viva em união de facto há mais de dois anos; 7 592,55 para um casal. Residir em território nacional pelo menos, nos últimos seis anos imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento (2);
· Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto;
· Estar disponível para proceder ao reconhecimento de direitos e à cobrança de créditos, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto. Escreva a expor o seu caso ao Centro Nacional Pensões – Campo Grande 6 Lisboa 1749-001 LISBOA