Pensão baixa

Data:

Com a presente solicito a vossa preciosa colaboração no sentido de me ajudarem a resolver este meu problema. Ainda bem que nós emigrantes podemos contar sempre com o vosso apoio, no que diz respeito aos nossos assuntos pessoais e, fugir de uma burocracia fatigante.  Estou a caminho dos meus 85 anos e fui contribuinte da Caixa Nacional de Pensões, até ao ano de 1950, quando emigrei. Por isso muito grato ficaria se pesquisassem junto do referido Centro se existe algum subsídio extra a que eu possa ter direito, para melhorar a minha baixa pensão.
Para maior esclarecimento, declaro que recebo no Brasil de pensão, apenas o salário mínimo nacional, ou seja 380 Reais e de Portugal cerca de 596,01 Reais na moeda brasileira, num total de 976,00 o que corresponde a 352,54 euros, de acordo com o valor do Euro 2,7672.

Caro leitor existe  em Portugal o  Complemento Solidário para Idosos (CSI). Porém um dos requisitos é residir em Portugal, o que não é o seu caso, no entanto escreva e exponha o caso, pois a li é um pouco cega e injusta, já que estamos perante um cidadão português, que descontou para nossa Segurança Social e que vive no Brasil, mas que os seus rendimentos são baixos.
 O CSI é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema de Protecção Social de Cidadania, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem. O CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, sendo o acesso a esta prestação alargado de forma progressiva, ou seja, em 2006 puderam candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, em 2007 as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e em 2008 quem tiver idade igual ou superior a 65 anos. A quem se destina o CSI? Em 2007 podem candidatar-se as pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Em 2008 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
A atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de um requerimento à Segurança Social. O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:
· Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; ·Ser cidadão nacional beneficiário de subsídio mensal vitalício· Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da pensão social por não preencher a respectiva condição de recurso. Outras condições para aceder ao CSI Os requerentes do CSI têm ainda que reunir as seguintes condições, cumulativamente:
·    Possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência da prestação para 2007:
·    4 338,60 para uma pessoa isolada, ou seja, sem cônjuge ou que não viva em união de facto há mais de dois anos; 7 592,55 para um casal. Residir em território nacional pelo menos, nos últimos seis anos imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento (2);
·    Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto;
·    Estar disponível para proceder ao reconhecimento de direitos e à cobrança de créditos, extensível ao cônjuge ou pessoa a viver em união de facto. Escreva a expor o seu caso ao Centro Nacional Pensões – Campo Grande 6 Lisboa 1749-001 LISBOA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Share post:

Popular

Nóticias Relacionads
RELACIONADAS

Compal lança nova gama Vital Bom Dia!

Disponível em três sabores: Frutos Vermelhos Aveia e Canela, Frutos Tropicais Chia e Alfarroba e Frutos Amarelos Chia e Curcuma estão disponíveis nos formatos Tetra Pak 1L, Tetra Pak 0,33L e ainda no formato garrafa de vidro 0,20L.

Super Bock lança edição limitada que celebra as relações de amizade mais autênticas

São dez rótulos numa edição limitada da Super Bock no âmbito da campanha “Para amigos amigos, uma cerveja cerveja”

Exportações de vinhos para Angola crescem 20% desde o início do ano

As exportações de vinho para Angola cresceram 20% entre janeiro e abril deste ano, revelou o presidente da ViniPortugal, mostrando-se otimista quanto à recuperação neste mercado, face à melhoria da economia.

Área de arroz recua 5% e produção de batata, cereais, cereja e pêssego cai 10% a 15%

A área de arroz deverá diminuir 5% este ano face ao anterior, enquanto a área de batata e a produtividade dos cereais de outono-inverno, da cereja e do pêssego deverão recuar 10% a 15%, informou o INE.