Arrendar casa de férias

Data:

Carlos Patrício- França

Muitos de nós quando chegamos a Portugal vamos para as nossas terras de origem, mas também alugamos casa à semana ou à quinzena, habitualmente nas praias para férias. Podiam dar alguns conselhos ou informações, sobre contratos.

Quando o arrendamento se faz por um curto período de tempo, por exemplo, por um fim de semana ou uma quinzena, basta um contrato verbal. Porém, em certas circunstâncias, o senhorio ou o inquilino podem julgar vantajoso este estar por escrito. Nesses casos, o documento deve incluir a identificação de ambos, a duração do arrendamento, os equipamentos de que o inquilino pode beneficiar e o estado de conservação do imóvel. Se o imóvel necessitar de obras, as mesmas ficam a cargo do senhorio. É, porém, do dever do inquilino informá-lo da necessidade de se fazer reparações. Nos contratos de curta duração, não há, à partida motivo para o inquilino exigir obras. Em regra este último teve oportunidade de ver a casa antes de arrendar e apurar se estava em condições.

O inquilino poderá pedir uma indemnização pelo dano causado, por exemplo, o pagamento do quarto de hotel durante o período em que não pôde usufruir da casa por não estar em condições acordadas.

Os contratos tem que ser por escrito sempre que o arrendamento tenha uma duração superior a seis meses.

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