As cauções pagas pelos contratos de luz e gás natural antes de 1998 têm de ser restituídas aos consumidores. A EDP deve 20,4 milhões de euros aos consumidores domésticos em virtude de cauções pagas nos contratos celebrados com a Energias de Portugal antes de 1998. Agora, a companhia eléctrica vai ter de elaborar e publicar, até à primeira quinzena de Agosto, listas de todos os consumidores que têm direito a receber a devolução da caução para que estes possam reclamar a mesma num prazo de seis meses.
A par da EDP, também a Galp terá de fazer o mesmo mas em relação aos consumidores de gás natural, aos quais deve 311 mil euros. As cauções não devolvidas referem-se a 1 298 767 contratos, no caso da EDP, e a 6730 contratos, no caso da Galp.
As regras e prazos para as devoluções de cauções referentes ao fornecimento de electricidade e gás natural ainda não efectuadas foram aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aguardando-se agora a publicação em Diário da República, o que deverá acontecer dentro de duas semanas. Após a publicação do despacho da ERSE em Diário da República, os fornecedores de electricidade e gás natural dispõem de 30 dias para elaborar as listas, ou seja, estas deverão estar prontas na primeira quinzena de Agosto. Muitas das cauções e caução era um valor que se tinha que pagar à companhia para nos fazerem a ligação da luz eléctrica, refere-se a contadores ou contratos de pessoas emigradas, que têm cá as suas casas e que as pagaram.
As listas terão de ser afixadas em editais nas juntas de freguesia – correspondentes à área de residência dos consumidores – e a sua existência terá de ser publicitada nos dois jornais de maior tiragem a nível nacional. As listas ficarão igualmente disponíveis nos centros de atendimento ao público dos fornecedores dos serviços. Os consumidores que ainda mantenham o contrato de fornecimento ao qual corresponda a caução serão avisados do direito à restituição do valor da caução através das facturas que lhe são enviadas. A restituição da caução é efectuada através de descontos na respectiva factura ou por depósito bancário se o consumidor ainda mantiver um contrato. Nos casos em que esse contrato não exista, a devolução é feita através de cheque.
Milhares por identificar
A EDP já devolveu aos clientes cerca de 40 milhões de euros, adiantou oficial da empresa. O valor em falta, mais de 20 milhões de euros, refere-se a situações em que o dinheiro não foi reclamado junto da EDP e outras em que a própria empresa não conseguiu identificar os clientes. “Casos em que já morreram e em que não são conhecidos os herdeiros ou pessoas que foram viver para outros países”, concretizou ainda aquela fonte.
De acordo com a entidade reguladora, os clientes que nesta oportunidade não reclamarem os seus créditos têm ainda cinco anos para o fazer. Entretanto, os montantes não restituídos serão depositados numa conta à ordem da Direcção-Geral do Consumidor, que os utilizará para financiar projectos de promoção dos direitos dos consumidores a aprovar ministerialmente, de acordo com a informação da entidade reguladora divulgada.
Como proceder
Para saber se tem uma caução que deva ser restituída consulte a sua factura – caso ainda tenha o mesmo contrato – ou os editais afixados nas juntas de freguesia, nos balcões de atendimento dos fornecedores e nas páginas de internet destes últimos. Se o nome do consumidor estiver na lista terá de consultar a mesma para saber o que fazer para obter a restituição. As listas incluem também informação sobre os documentos a apresentar e o local onde os pedidos de restituição têm de ser apresentados. Os consumidores com direito a receberem a devolução da caução têm 180 dias (seis meses) após a afixação das listas para solicitarem a mesma.
Para obterem mais informações sobre todo o processo os consumidores podem consultar o site da ERSE (www.erse.pt). 1999 foi o ano em que os contratos de fornecimento de gás natural e electricidade ficaram isentos do pagamento da caução, tendo sido decidido que a mesma deveria ser devolvida para todos os contratos anteriores a essa data.
Sessenta e dois milhões de euros era, em 2000, o montante global a devolver em cauções pagas pelos contratos de electricidade e de gás natural.
Actualmente as empresas só podem cobrar caução em situações de restabelecimento do fornecimento na sequência de actos imputáveis ao cliente.