Internacionais) a quem cabe oitenta por cento destes valores e que se destina, entre outras coisas, a pagar as reformas dos diplomatas…
O custo da emissão de passaportes nos consulados portugueses no estrangeiro aumenta 63 por cento com a nova tabela de emolumentos consulares esta semana publicada no Diário da República, enquanto o preço do visto sextuplica.
A Portaria do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicada em Diário da República, justifica a revisão com determinações do Conselho da União Europeia no sentido do “aumento do valor a cobrar pelos custos administrativos dos vistos uniformes” e ainda com o novo modelo de passaporte electrónico.
O utente dos serviços consulares passa agora a pagar 70 euros pelo processo de emissão do passaporte comum electrónico.
Antes, na tabela de 2003, a emissão ou substituição de passaporte comum custava 43 euros, menos 63 por cento.
A nova tabela estabelece preços diferenciados para menores de 12 anos (50 euros) e maiores de 65 anos (60 euros).
Pelo envio “expresso” do passaporte o utente paga mais 35 euros, e cabe-lhe um acréscimo de 45 euros pelo serviço “urgente”.
Até agora, havia lugar ao pagamento de mais 15 euros caso a entrega fosse feita até dois dias úteis e mais oito euros até três dias úteis.
A nova tabela inclui ainda taxas pelo serviço de recolha de elementos necessários à concessão do passaporte (50 euros), pela não apresentação do passaporte a substituir (30 euros) e emissão de segundo passaporte (10 euros).
Também em relação à tabela anterior, publicada no Governo de José Manuel Durão Barroso, quando era ministro dos Negócios Estrangeiros António Martins da Cruz, registam-se alterações a nível do encaminhamento das verbas dos emolumentos.
Dos emolumentos do processo de emissão de passaporte, 27,5 euros revertem agora para a Imprensa Nacional Casa da Moeda, através da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, e o restante é repartido pelo Fundo para as Relações Internacionais (80 por cento) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (20 por cento).
Para este fundo revertem a totalidade das taxas de recolha de elementos, enquanto o SEF fica com 80 por cento das de não apresentação do documento a sustituir ou de passaporte para estrangeiros.
Segundo a portaria hoje publicada, o novo passaporte temporário custa 120 euros, sendo gratuito “nos casos em que a necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior”.
Os actos de nacionalidade também sofrem um agravamento significativo, com a nova tabela.
A aquisição de nacionalidade para um cidadão de maior idade passa a custar 175 euros, quando antes era de 92 euros.
Mantêm-se gratuitas a atribuição de nacionalidade a menores e documentos abrangidos pelas obrigações do Regulamento da Nacionalidade.
Os aumentos mais significativos registam-se no tratamento de pedidos de visto.
De 10 euros, os vistos de escala e de trânsito passam para 60 euros, preço igual ao do visto de curta duração (1 a 90 dias).
O visto de validade territorial limitada custa agora 60 euros, quando antes era metade do montante fixado para cada tipo de visto – escala, trânsito ou curta duração.
A nova tabela prevê ainda um novo visto colectivo e extingue os de curta duração com entradas múltiplas, nas suas diferentes validades. Isentos de emolumentos ficam titulares de passaporte diplomático, detentores de dupla nacionalidade que não possam viajar com passaporte português, bolseiros e estagiários, nacionais de países terceiros familiares de cidadãos da União Europeia e doentes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal.
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