Os produtores de bolo de mel e de broas de mel da Madeira podem, a partir de agora, requerer à Direcção Regional de Agricultura (DRA) o símbolo que define a origem destes produtos.
A garantia foi dada pelo director regional de Agricultura, Bernardo Araújo porque, apenas, faltava publicar a portaria que define a denominação de origem e que permite o uso da marca Madeira no bolo de mel e broas de mel. De acordo com o responsável, o selo a utilizar, tal como já acontece no mel de cana da Madeira tem como objectivo identificar no mercado estes produtos como sendo da Madeira. «Bolo de mel de cana da Madeira» e «Broas de mel de cana da Madeira» são as designações que deverão constar no respectivo selo.
Estas condições visam garantir a origem, a tipicidade, genuinidade e qualidade dos produtos em causa, quando são fabricados de acordo com os requisitos estabelecidos. O objectivo é, depois, diferenciá-los e distingui-los nos mercados onde se encontrem produtos do mesmo género mas que não utilizam os modos tradicionais de produção próprios.
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