CARTS DOS LEITORES
Registo de óbito na Alemanha ao fim de 8 anos não chega às Conservatórias de Registos Centrais em Lisboa
José A. Graça
Alemanha
A toda a equipa do jornal, assim como à família do falecido administrador do jornal- Carlos Morais, envio o meu abraço de condolências pelo seu falecimento. Aproveito para comunicar que renovei a minha assinatura por mais um ano, e junto anexo cópia dessa renovação. Gostaria de reportar o seguinte caso. Será que um Consulado, não é obrigado a participar à Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa, a morte de um português no estrangeiro?
Em Março de 2010, faleceu a minha esposa e logo me dirigi ao Consulado de Hamburgo e participei o óbito e oito anos passados, nem nos registos centrais em Lisboa, nem em Valpaços, lugar do seu nascimento, nem em Chaves local de residência, chegou às respectivas conservatórias o registo de óbito, ou seja para efeitos legais a mesma está viva, com todos os problemas dai inerentes. Ao ir aos respectivos serviços, ainda somos mal atendidos, mas do Consulado de Hamburgo pouco melhor se pode esperar
Caro assinante, obrigado pela suas condolências, pela perda inesperada do nosso administrador e com a preferência de quem nos lê e paga a sua assinatura, continuaremos nesta nobre missão de “agir servindo” o lema que há 45 anos levou que este jornal fosse criado pelo Padre Vitor Melícias e pelo pai do nosso administrador – Valentim Morais, que partiu um ano antes do seu filho. DE verdade o problema que nos coloca, passa-se de igual modo com alguns registos de divórcios e mortes, cuja informação oficial não chega às Conservatórias dos registos Centrais e por sua vez às respectivas conservatórias da naturalidade, onde as pessoas estão registadas. Não sabemos de onde há a falha de comunicação. À Conservatória dos Registos Centrais cabe em especial o registo central da nacionalidade e respectivo contencioso, o registo central do estado civil e o registo central de escrituras e testamentos.
Nos livros de registo da nacionalidade são registados todos os factos que determinem a atribuição, a aquisição e a perda da nacionalidade portuguesa.
Ao conservador dos registos centrais compete emitir parecer sobre quaisquer questões de nacionalidade, bem como emitir, a requerimento dos interessados, certificados de nacionalidade portuguesa.
À Conservatória dos Registos Centrais compete, ainda, entre outros, lavrar os registos de nascimento, de declaração de maternidade e de perfilhação respeitantes a portugueses, quando ocorridos no estrangeiro, com excepção dos nascimentos ocorridos em unidades de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Português, e os registos de nascimento ocorridos em viagem a bordo de navio ou aeronave portugueses.
As conservatórias do registo civil podem servir de intermediárias com a Conservatória dos Registos Centrais, podendo os requerimentos, declarações e documentos para a instrução de actos e processos daquela Conservatória ser apresentados em qualquer conservatória do registo civil.
Refere o Portal das Comunidades que o óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
Este registo é efetuado com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.
Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.
O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser diretamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil portuguesa.
Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa
Quem pode declarar?
* O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito
* O diretor ou administrador hospitalar
* O ministro do culto
* A pessoa encarregada do funeral
* As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver
* Os donos da casa onde o óbito ocorreu
O registo de Óbito é gratuito.
Documentos necessários
Para realizar o registo de óbito deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Se o defunto for de nacionalidade portuguesa
* Documentos de identificação dos declarantes
* Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
* Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido
Se o defunto for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do cônjuge português
* Documentos de identificação dos declarantes
* Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
* Certidão de Nascimento do cônjuge sobrevivo (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)
* Certidão de Casamento (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado)
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca, nº 202, 1099-033 Lisboa
Correio electrónico (e-mail): registos.centrais@irn.mj.pt